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O que é o Documento do Estudante



    A velha e boa carteirinha de estudante está de cara nova. Agora, CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL emitida pela OEC, UCES, CEM, UMES Maranguape e CEMA, segue o padrão nacional.

    Este novo documento foi criado para facilitar a identificação dos estudantes, tomando como base a nova Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). Assim, todos os estudantes matriculados nos ensinos infantil, fundamental, médio/técnico, graduação e pós-graduação terão direito à meia-entrada.

    ESTUDANTE, este é um direito seu e uma conquista para a qual muito contribuímos!

Meia Entrada



    Entrou em vigor em 01 de dezembro de 2015 o Decreto Presidencial n° 8.537/15, que regulamentou as Leis Federais 12.933/13 e 12.852/13, que trata sobre as novas regras da meia-entrada para estudantes e jovens com ate 29 anos em todo o país. Ficando definitivamente regulamentado os direitos que asseguram a meia-entrada no Brasil aos estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

    A Lei Federal 12.933/13 - Lei Geral da Meia-Entrada - revogou expressamente a medida provisória 2208/2001 e determinou que o único documento válido a conceder a MEIA-ENTRADA estudantil é a Carteira de Identidade Estudantil - CIE, com padrão único nacional e exclusivamente expedida pela UNE, UBES, ANPG, , e por entidades estudantis estaduais UCES, OEC e municipais, UMES, CEM, CEMA DCE’s e DA’s que façam a emissão da Carteira de Identificação Estudantil conforme padrão único nacional definido pelas entidades estudantis nacionais antes referidas.

    Ficou definido também que, os jovens com até 29 anos pertencentes à família de baixa renda, devidamente cadastras no CadÚnico, terão o direito a meia entrada somente por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será expedido exclusivamente pela Secretaria Nacional da Juventude - órgão do Governo Federal.

    Portanto, as instituições de ensino de todo o país não mais poderão emitir a Carteira de Identidade Estudantil – CIE ou ainda, declaração escolar, com o intuito de ofertar o direito a meia-entrada estudantil aos seus alunos, sob pena de responderem civil, criminal e administrativamente, por EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - art. 298 do Código Penal Brasileiro e parágrafo único do art. 3° da lei 12.933/13.

    Ao adquirir a nova Carteira de Identificação Estudantil, que é mais segura, inovadora, nacionalmente padronizada e reconhecida, com tecnologia de confiança, os estudantes terão acesso a no mínimo 40% do total de ingressos disponíveis de eventos culturais, esportivos, educativos e artísticos, pagando somente 50% do seu valor.

    ESTUDANTE, este é um direito seu e uma conquista para a qual muito contribuímos!

Dúvidas frequentes


Este site é seguro?

Sim!

Nosso site é protegido por um sistema conhecido como SSL - Secure Socket Layer - que consiste em um padrão global de segurança. Ao acessá-lo, um canal criptografado é automaticamente gerado, garantindo segurança, privacidade e sigilo a todos os dados.

Você lembra do famoso Cadeado Verde que em alguns momentos surge perto do endereço em seu navegador? Pois é, ele só aparece quando um certificado digital - SSL - está instalado.

O SSL é a principal forma de se obter segurança e eficácia na transmissão de dados em comércio eletrônico. 

Pode ficar tranquilo porque você está totalmente protegido através de grandes empresas do mercado como a comodo.

Os meus dados serão protegidos?

Sim!

A melhor maneira de garantir privacidade e segurança ao nossos usuários, gerando assim confiança e tranquilidade nos acessos, é por meio dos certificados digitais SSL – parte essencial da estrutura desse site.

Eles oferecem o maior nível de criptografia e recursos na atualidade, assegurando toda proteção necessária na hora de você nos enviar os seus dados para fazermos sua Carteira.

Ao acessar o nosso site e iniciar o seu cadastro, você poderá observar no endereço da página, o ícone de um Cadeado Verde e na frente a palavra SEGURO em seu navegador. Além disso, o endereço passa a ser com https:// ao invés do tradicional http://.

Isso significa que informações pessoais, detalhes sobre pagamentos e outros dados estão devidamente protegidos pela mais alta tecnologia de criptografias de segurança.


O que é a Carteira de Nacional de Identificação Estudantil?

Até no final de 2015, tínhamos no Brasil, Carteiras Estudantis sem padrão e sendo colocadas no mercado, muita das vezes, por instituições que não prezavam pela segurança e davam pouco valor a um documento tão importante.

Essa Nova Carteira de Identificação Estudantil, foi criada para facilitar a sua identificação e é a única forma de você exercer o seu direito a Meia-Entrada, tomando por base a nova Lei da Meia-Entrada - Lei 12.933/2013.

Assim, todos os estudantes matriculados nos ensinos Fundamental, Médio, Técnico, Graduação, Pós-Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado que tenham a nova Carteira, terão direito à Meia-Entrada em eventos artísticos, esportivos, culturais e educativos, como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, de lazer e de entretenimento.


Até quando minha Carteira de Identificação Estudantil é válida?

De acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013, a Carteira de Identificação Estudantil é valida até 31 de Março do ano seguinte da sua emissão.

Aproveite todos os benefícios, descontos e vantagens! É um direito seu!

Durante o ano é possível ter mais de uma Carteira de Identificação Estudantil?

Nos casos de perda ou roubo, você poderá solicitar a 2ª via da sua Carteira.

Basta procurar a entidade estudantil que fez sua 1ª via.

Em poucos dias, você poderá voltar a utilizar a sua Carteira e o benefício da Meia-Entrada em eventos artísticos, esportivos e culturais!


Todo estudante é obrigado a ter a Carteira de Identificação Estudantil?

O novo padrão único nacional da Carteira de Identificação Estudantil é o documento que confere validade ao direito proposto pela Lei da Meia-Entrada - Lei 12.933/2013.

Todos os estudantes portadores dela garantem automaticamente desconto de 50% em eventos culturais, esportivos, educativos e artísticos, em pelo menos 40% do total de ingressos disponíveis.

A única maneira de uma pessoa comprovar que é de fato um estudante, passa a ser a Nova Carteira de Identificação Estudantil, padronizada nacionalmente, com itens de segurança e válida até março do ano seguinte.

Não perca tempo e solicite já sua Carteira de Identificação Estudantil para aproveitar inúmeros descontos, benefícios e vantagens!


Em quantos dias recebo minha Carteira de Identificação Estudantil?

O prazo máximo para entrega da sua Carteira, é de até 30 dias, contados a partir da data de aprovação dos documentos enviados.


O que torna a Carteira da UCES, OEC, CEM, UMES – Maranguape e CEMA tão segura e confiável?

A Nova Carteira de Identificação Estudantil da OEC, UCES, CEM, UMES, Maranguape e CEMA é mais confiável e segura, graças aos seus vários itens de segurança, além do QR Code e do Certificado Digital de Atributo Padrão ICP-Brasil.

Você pode ficar despreocupado, pois ela é a garantia de que seu direito a pagar Meia-Entrada será respeitado e válido em todo território nacional!

A Nova Carteira oferece quais direitos e benefícios aos estudantes?

O maior benefício da Carteira de Identificação Estudantil é garantir seu direito de pagar Meia-Entrada em inúmeros eventos artísticos, esportivos, educativos e culturais.

A grande vantagem dela é possuir validade em todo território nacional, até Março do ano seguinte.

Portanto, ao realizar a compra de ingressos para shows, cinema, teatro, jogos de futebol, eventos educativos e muito mais, você obterá automaticamente 50% de desconto.

Se a sua cidade, tiver desconto em transporte ou passe livre, leia a legislação da sua cidade.

Recomendamos que você procure a Câmara Municipal ou a empresa responsável pelo serviço de transporte e se informe sobre o procedimento local.


Se houver recusa no cumprimento da Lei da Meia-Entrada, o que devo fazer?

Estudante, a Meia-Entrada é um direito seu e deve ser respeitado!

Porém, caso algum estabelecimento descumpra a Lei em vigor, te impedindo de utilizar os benefícios reservados pela Carteira de Identificação Estudantil, você deverá procurar os órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo entrar com uma ação na Justiça. Para uma ação judicial, será necessário apresentar uma cópia do ingresso pago no valor integral e a nota fiscal juntamente com sua Carteira de Identificação Estudantil, para assim requerer a devolução do valor pago a mais.

Se você puder, nos envie esses documentos, porque iremos fazer também uma notificação ao estabelecimento.

Nós somos o seu maior aliado para que a Lei seja cumprida a seu favor, estudante. Conte sempre conosco!


Posso continuar usando a Carteira mesmo depois de ter concluído meus estudos?

Claro que sim!

No momento da solicitação da sua Carteira de Identificação Estudantil, você estava devidamente matriculado em uma instituição de ensino regulamentada, portanto, é um direito seu utilizar as vantagens e benefícios proporcionados por ela, até a data de seu vencimento: Março do ano seguinte da emissão.


Todo estudante é obrigado a adquirir a Carteira?

A Nova Carteira de Identificação Estudantil é um documento que confere validade ao direito proposto pela Lei da Meia-Entrada - Lei 12.933/2013

Todos os estudantes portadores dela, garantem automaticamente desconto de 50% em eventos culturais, esportivos, educativos e artísticos, em pelo menos 40% do total de ingressos disponíveis.

E com a Lei, a única maneira de uma pessoa comprovar que é de fato um estudante, passa a ser a Nova Carteira de Identificação Estudantil, padronizada nacionalmente e válida até março do ano seguinte.

Até quando minha Carteira é válida?

De acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013, a Carteira de Identificação Estudantil é válida até Março do ano seguinte da emissão.

Adquira agora mesmo sua Carteira de Identificação Estudantil 2017 conosco e ela terá validade até Março de 2018.


Minha Carteira de Identificação Estudantil foi perdida ou roubada, o que devo fazer?

Que ruim!

Será necessário pedir a 2ª via da sua Carteira de Identificação Estudantil.


Para utilizar minha Carteira é necessário apresentar outro documento?

Não!

É importante que você saiba que a Carteira de Identificação Estudantil já é um documento.

Estudante, com a Nova Carteira de Identificação Estudantil, o seu direito de pagar apenas 50% do valor de ingressos de eventos artísticos, esportivos e culturais é garantido e respeitado.


Jovem de baixa renda também tem direito à Lei da Meia-Entrada?

Jovem com idade entre 15 e 29 anos, pertencente à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, também terá direito à Meia-Entrada.

O documento que dará direito ao benefício da Meia-Entrada nesse caso é a Carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.


    ESTUDANTE, este é um direito seu e uma conquista para a qual muito contribuímos!

Validador

O VALIDADOR permite a consulta de qualquer Carteira de Identificação Estudantil emitida pela OEC, UCES, CEM, UMES Maranguape e CEMA através do seu código de uso.

Para realizar esta consulta, preencha os campos com os dados de sua Carteira de Estudante.




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